July 1, 2007

por admin

Regime de Tributação Especial Para Sacoleiros

Regime de Tributação Especial Para Mercadorias Importadas do ParaguaiO Presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou Medida Provisória que institui o regime especial de tributação para mercadorias importadas do Paraguai. Na prática os sacoleiros poderão importar até o valor de R$240 mil por ano, pagando um imposto único de 25%. A Medida Provisória estabelece ainda que o imposto poderá chegar a até 44% dependendo da mercadadoria. Porém, a expectativa é que ao menos inicialmente todos os produtos serão taxados em 25%.

Avaliações totalmente opostas tem sido feitas com relação ao imposto único de 25%. Para os sacoleiros é uma vitória, e a possibilidade de trabalhar legalmente; para os lojistas no Paraguay é a possibilidade de ver seus negócios crescerem. Porém, o presidente do Instituto Brasil Legal (IBL), Edson Luiz Vismona, declarou que a Medida Provisória é um retrocesso na luta contra a pirataria e falsificação.

Os próximos dias com certeza serão repletos de discussões acirradas de ambos os lados, uns defendendo e outros criticando a Medida Provisória. A questão é que ao menos de uma vez por todas o problema da importação ilegal de mercadorias do Paraguai é tratada com coragem. A tarifa justa de 25% estimulará a importação legal, gerando empregos e propiciando às camadas mais pobres aquisição de produtos importados. Os produtos de informática devem liderar a lista, afinal não era justo pagar aqui em um loja Brasileira o dobro do que um Americano ou Europeu paga por seu computador.

Parabéns à Medida Provisória, e que venham os produtos importados legalmente do Paraguai.

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