Apesar de vários sites ensinarem como passar no pedágio sem pagar, a resposta jurídica correta é: Não, você não pode passar no pedágio sem pagar. A previsão legal para a cobrança do pedágio está em nossa Constituição Federal, no Artigo 150, Inciso V, o qual autoriza a cobrança do pedágio, pois assim prevê: “Artigo 150 …
